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Depósito Legal – Obrigatório e gratuito
1. Como solicitar o número de registo de Depósito Legal
Compete à tipografia ou seu equivalente solicitar o Número de Registo de Depósito Legal, que só deve ser atribuído às monografias e publicações em série, devendo para tal preencher os respectivos formulários. A atribuição do número de registo de Depósito Legal é totalmente gratuita.
2. Quem deve depositar
São depositantes obrigatórios os proprietários, gerentes ou equivalentes de tipografias, oficinas ou fábricas, seja qual for o processo reprográfico que utilizem e mesmo que imprimam ocasionalmente. O depósito compete aos editores,relativamente a obras impressas no estrangeiro que tenham indicação do editor domiciliado em Portugal. No caso das teses de mestrado e doutoramento o depósito é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.
3. Que publicações devem ser depositadas
O Depósito Legal é obrigatório para as obras impressas ou publicadas em qualquer ponto do país, seja qual for a sua natureza e o seu sistema de reprodução, ou impressas no estrangeiro por editor domiciliado em Portugal, e ainda teses de mestrado e doutoramento, trabalhos de síntese, estudos e dissertações e outros trabalhos relativos às carreiras docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico. Estão isentos de depósito legal trabalhos de impressão sem valor como publicação bibliográfica, tais como cartões de visita, cartas e sobrescritos timbrados; facturas comerciais, títulos de valores financeiros, etiquetas, rótulos e calendários; albuns para colorir, cupões e outros equivalentes, modelos de impressos comerciais e outros similares.
4. Quando se deve depositar
Com excepção das publicações em série, o depósito deve efectuar-se com a antecedência suficiente em relação à data em que a reprodução da obra deve ser entregue ao editor para que este proceda à verificação.
5. Quantos exemplares devem ser depositados
Devem ser depositados 11 exemplares de cada publicação, excepto no caso de edições até 100 exemplares, edições de luxo até 300 exemplares, teses e equivalentes, documentos cartográficos e iconográficos e e reimpressões de obras publicadas há menos de um 1 ano, de que apenas se exige um exemplar ou cópia.



Estas indicações gerais não dispensam a consulta da legislação aplicável.
Para mais informações, por favor, consulte a Biblioteca Nacional em www.bnportugal.pt

 

O Depósito Legal, regulado até 1982 pelo Decreto nº 19 952 de 27 de Junho de 1931, é actualmente regulado pelo Decreto-Lei nº 74/82 de 3 de Março e pelo Decreto-Lei nº 362/86 de 28 de Outubro.

Nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 74/82, a não realização do Depósito Legal, constitui transgressão, a qual será punível.

São objectivos do Depósito Legal:

- a defesa e preservação dos valores da língua e cultura portuguesas;

- a constituição e conservação de uma bibliografia nacional (todas as publicações editadas no país);

- a produção e divulgação da bibliografia nacional corrente;

- o estabelecimento da estatística das edições nacionais;

- o enriquecimento de bibliotecas dos principais centros culturais do país.

A Biblioteca Nacional é a entidade responsável pela administração deste serviço. Informações mais detalhadas e formulários estão disponíveis em http://www.bn.pt/servicos-ao-publico/sp-deposito-legal.html

Consulte aqui: Decreto lei 7482
Consulte aqui: Decreto lei 36286